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SP - Litoral,20/06/2025

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    Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

    camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)

    Gilson Daniel, relator da proposta na comissão


    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.


    Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário.


    Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.


    Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).


    “Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.


    Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.


    Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.


    Próximas etapas

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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