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SP - Litoral,15/06/2025

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    Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

    camara.leg.br
    Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)

    Ayres: acordo é mecanismo inovador no sistema criminal


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.


    A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.


    O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.


    O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.


    O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.


    A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa. 


    A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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