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SP - Litoral,14/06/2025

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    Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres

    camara.leg.br
    Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO)

    Daniel Agrobom: "Prevenir é melhor que remediar"


    A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24, que inclui ações de mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União, para estados, o Distrito Federal e municípios para execução em áreas de risco de desastres.


    A proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Lei 12.340/10, que estabelece as regras para as transferências de recursos da União para estados e municípios, com o objetivo de financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação em áreas afetadas.


    A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação, que são os processos de identificar e reduzir o impacto de eventos indesejados.


    O relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta.


    Agrobom argumentou que, apesar de a Lei 12.608/12 definir como proteção e defesa civil o conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação, a Lei 12.340/10, que é alterada pelo projeto, não considera obrigatórias as transferências nesse sentido da União aos órgãos e entidades estaduais e municipais.


    “Tal fato é um contrassenso, principalmente em uma época em que os eventos extremos estão ocorrendo de forma cada vez mais intensa e recorrente, causando desastres em nosso país”, afirmou o relator. “Como é de conhecimento popular, prevenir é sempre melhor do que remediar, pois é mais barato e causa menos danos e sofrimento.”


    O projeto de lei também define que, para prevenção, mitigação e preparação, o estado ou o município beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 dias após o reconhecimento da área de risco, especificando as ações a serem adotadas.


    Próximos passos

    A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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