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SP - Litoral,05/06/2025

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    Comissão aprova dispensa de frequência escolar mínima para beneficiários do Pé-de-Meia em área de calamidade

    camara.leg.br
    Comissão aprova dispensa de frequência escolar mínima para beneficiários do Pé-de-Meia em área de calamidade


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Esclarecimentos acerca da não divulgação dos dados de alfabetização do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)

    Maurício Carvalho: é importante garantir o benefício a famílias atingidas por catástrofes


    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa o aluno beneficiário do programa Pé-de-Meia de cumprir a obrigatoriedade de frequência escolar mínima de 80%, caso esteja matriculado em municípios em situação de calamidade pública.


    O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes do ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.



    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ao Projeto de Lei 2012/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Carvalho fez apenas alterações de redação no texto original.


    O relator defendeu a flexibilidade da regra de frequência escolar a alunos em áreas atingidas por catástrofes. "É importante garantir o benefício do programa Pé-de-Meia, pois em geral as famílias vulneráveis são aquelas mais atingidas em situações extremas e por seus impactos econômicos e sociais", declarou.


    Ele acrescentou que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024, por exemplo, danificaram 554 escolas que têm 213 mil estudantes matriculados.


    O texto aprovado altera a Lei 14.818/24, que instituiu o Pé-de-Meia.


    Próximos passos

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



     



     




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