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SP - Litoral,04/06/2025

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    CCJ aprova projeto que protege pessoas incapazes de expressar vontade contra prescrição de direitos

    camara.leg.br
    CCJ aprova projeto que protege pessoas incapazes de expressar vontade contra prescrição de direitos


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone

    Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/23, que impede o prazo de prescrição de processos na Justiça corra contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. A proposta altera o Código Civil.


    Como tramita em caráter conclusivo pode ser agora analisado pelo Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.



    A prescrição acontece quando uma pessoa perde o direito de entrar na Justiça porque demorou demais para pedir. Hoje, a lei já protege quem tem menos de 16 anos, impedindo que esse prazo corra contra eles.


    Mudanças

    Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aquelas que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.


    Mas, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, o que deu mais autonomia a elas. Com isso, o prazo de prescrição voltou a correr, o que gerou dúvidas e preocupações sobre a proteção desses indivíduos.


    Segurança jurídica

    Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo do texto é garantir segurança jurídica ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.


    O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação da medida para deixar expresso no Código Civil que a prescrição não corre contra aquele que por enfermidade, permanente ou transitória, não puder exprimir a vontade. "Estancando qualquer dúvida a respeito da garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional", disse.




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