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SP - Litoral,18/05/2025

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    Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

    camara.leg.br
    Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputada Rosângela Moro (União-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

    Rosângela Moro, autora da proposta


    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).


    Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:



    • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;

    • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;

    • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.


    Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.


    Resposta

    A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.


    “Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.


    Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.


    Decisão

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.


    O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.


     Próximos passos

    O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.


    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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