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SP - Litoral,04/12/2024

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    Comissão aprova projeto que proíbe fabricação e comercialização de leite sintético no País

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que proíbe fabricação e comercialização de leite sintético no País


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Deputada Daniela Reinehr fala ao microfone

    Daniela Reinehr recomendou a aprovação da proposta


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético em todo o Brasil. 


    Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.


    Parecer favorável

    O p
    arecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse. 


    “No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou. 


    Importância econômica

    Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial", afirmou Daniela.


    O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, "predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas”. 


    Para a relatora, “as perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite".


    Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”. 


    “O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, opinou.  


    Próximos passos

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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