Seja bem-vindo
SP - Litoral,04/12/2024

    • A +
    • A -

    Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada

    Fonte: camara.leg.br
    Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada


    Elio Rizzo / Câmara dos Deputados

    Deputada Rosângela Reis fala ao microfone

    Projeto de Rosângela Reis reestrutura a regulamentação da segurança privada


    O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura "vigilante" e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).


    Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.


    O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada.


    Salário e aposentadoria

    O projeto estabele o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.


    O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.


    Cooperação

    Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.


    O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.


    Serviços de segurança privada

    São considerados serviços de segurança privada, entre outros:



    • vigilância patrimonial;

    • segurança de eventos em espaços de uso comum da população;

    • segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;

    • segurança perimetral em muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais;

    • segurança em unidades de conservação;

    • monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de dinheiro, bens e valores;

    • execução do transporte de dinheiro, bens ou valores;

    • execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;

    • execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;

    • formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;

    • gerenciamento de riscos em operações de transporte de ddinheiro, bens ou valores; e

    • controle de acesso em portos e aeroportos.


    Armas

    Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.


    A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).


    Equipamentos obrigatórios

    O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:



    • capacetes;

    • armas de choque;

    • cassetetes;

    • bastões retráteis;

    • espargidores de agentes químicos;

    • granadas fumígenas;

    • protetores faciais;

    • máscaras de proteção respiratória; e

    • espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.


    Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.


    Carro blindado

    A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.


    Ensino médio

    Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.


    A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.


    Prisão

    A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.


    Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.


    Formação e proteção do agente

    O projeto prevê ainda diversas outras medidas:



    • garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;

    • torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra o agente de segurança privada (parentes de até segundo grau) no exercício de suas funções ou em razão delas;

    • proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão;

    • exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.


    Próximos passos

    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.


    Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.