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SP - Litoral,18/06/2025

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    Medicamentos importados continuam isentos de Imposto de Importação até 2025

    camara.leg.br
    Medicamentos importados continuam isentos de Imposto de Importação até 2025


    Getty Images

    Notas de dólares com comprimidos de remédios espalhados em cima

    Isenção será garantida até o valor de 10 mil dólares


    A Medida Provisória 1271/24 garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, até 31 de março de 2025. O limite para a isenção será de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.


    O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.


    O governo federal afirma que a medida é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.


    Tributação simplificada

    As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.


    Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.


    Segundo o governo, essas medidas vão agilizar o processo de importação, porque as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo burocracia e custos.


    Validade vencida

    A MP 1271/24 substitui a MP 1236/24, que perdeu a validade em 25 de outubro.


    A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902/24, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).


    Próximos passos

    A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.


    O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





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