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SP - Litoral,18/06/2025

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    Projeto prevê prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line

    camara.leg.br
    Projeto prevê prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Deputado Gilberto Abramo fala ao microfone

    Abramo: projeto pretende garantir que as decisões judiciais sejam tomadas de forma rápida


    O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line).


    O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line.


    Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco.


    “A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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