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SP - Litoral,04/11/2024

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    Comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades


    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

    Rubens Pereira Júnior defendeu aumento do rigor da lei penal para organizações criminosas


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atrapalhar as ações do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, também prevê medidas para proteger juízes, promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais ameaças praticadas por organizações criminosas.


    Foi aprovado o Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação desses crimes.


    A proposta também aumenta as penas nos seguintes casos:



    • Obstrução das ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou atacar fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que estão atuando em casos contra o crime organizado ou seus familiares até terceiro grau;

    • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus familiares até terceiro grau;


    O texto aprovado também modifica a Lei 12.694/12 para estender a atual proteção policial prevista para juízes e membros do Ministério Público também para magistrados, promotores e policiais aposentados e seus familiares quando estiverem sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, também terão direito à proteção policial todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira. A proteção poderá ser feita por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e civis.


    O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da lei penal em relação às organizações criminosas e considerou indispensável estender a proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e repressão à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais”.


    Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem "solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado".





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