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SP - Litoral,21/10/2024

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    Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)

    Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei


    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa.


    Foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:



    • realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;

    • dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;

    • omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;

    • apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e

    • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.


    De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.


    Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:



    • advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;

    • ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar:

      • o acompanhamento psicológico e biopsicossocial;

      • a alteração da curatela; e

      • a fixação do domicílio da pessoa idosa;




    A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”


    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.


    Próximos passos

    O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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