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SP - Litoral,21/10/2024

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    Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Sistema de alerta de emergências climáticas para os celulares. Dep. Jorge Goetten (PL - SC)

    Jorge Goetten: correção pela inflação evitará mudanças constantes na lei


    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24, que reajusta o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI).


    Pelo texto aprovado, o limite para os caminhoneiros será de R$ 350 mil por ano (R$ 29.166,67 ao mês). O valor passará a ser atualizado sempre em janeiro, pela inflação. A legislação atual prevê R$ 251,6 mil por ano (R$ 20.966,67 ao mês).


    O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. “A correção anual evitará a necessidade de constantes intervenções legislativas para a adequação desses limites à realidade do setor”, afirmou ele.


    “O aumento da renda bruta terá o efeito econômico de trazer para a formalidade vários caminhoneiros, gerando ganhos fiscais que compensarão as eventuais desonerações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).


    Pela legislação, MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. Nesta modalidade, o caminhoneiro poderá aderir ao Simples Nacional, e a contribuição previdenciária será equivalente a 12% do salário mínimo vigente.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.





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