Nova lei de juros e correção monetária: simplificação ou confusão?
Debates e críticas sobre a nova legislação.

Nova Lei 14.905/2024: Alterações no Código Civil e Implicações na Atualização Monetária e Juros.
Por: Dr. Alexandre Aniz, Advogado
Foi sancionada a Lei n. 14.905/2024, que traz mudanças significativas nos artigos do Código Civil brasileiro, com o objetivo de uniformizar o cálculo da atualização monetária e dos juros. Contudo, a nova legislação tem gerado debates acalorados entre especialistas do direito, que questionam sua eficácia e clareza.
Análise das Mudanças
A principal alteração introduzida pela nova lei está no artigo 406 do Código Civil. A partir de agora, a taxa legal de juros será a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Flavio Tartuce, renomado advogado e professor de Direito Civil, comentou em seu perfil no Instagram que essa mudança traz mais confusão do que simplificação. Segundo ele, a ideia de que haverá redução dos juros no Brasil é ilusória, e a nova fórmula de cálculo das dívidas no Poder Judiciário se distancia do princípio da operabilidade, essencial no Código Civil.
A utilização da Taxa Selic, deduzida da correção monetária, torna os cálculos dos juros legais moratórios mais complexos e variáveis, tanto para advogados quanto para julgadores. Este critério também será aplicado às dívidas condominiais, conforme a nova redação do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Outra mudança significativa está no artigo 395, parágrafo único, que adota o IPCA como índice de correção monetária, caso não haja convenção em sentido contrário. No entanto, a variação da Selic afasta a desejada estabilidade e previsibilidade, princípios fundamentais para a segurança jurídica.
Ferramentas de Suporte e Críticas
Para auxiliar na adaptação às novas regras, o Banco Central disponibilizará uma calculadora digital, conforme o artigo 4º da nova lei, para que os cidadãos possam verificar os valores devidos. Entretanto, Flavio Tartuce expressou preocupações quanto à efetividade dessa medida, argumentando que a complexidade dos novos cálculos pode resultar em dificuldades práticas para advogados e partes envolvidas em processos judiciais.
Além disso, a nova legislação aborda a cobrança de juros além dos limites estabelecidos pela Lei de Usura (Decreto-Lei n. 22.626/1933), excluindo a aplicação dessa norma para contratos celebrados entre pessoas jurídicas. Este ponto levanta questões sobre a proteção contra a usura em relações comerciais.
Considerações Finais
A Lei 14.905/2024 busca modernizar e uniformizar o cálculo de atualização monetária e dos juros no Brasil, mas enfrenta críticas quanto à sua clareza e aplicabilidade prática. A substituição de um índice fixo, como o proposto de 1% ao mês na Reforma do Código Civil, por índices variáveis, gera incertezas sobre a estabilidade jurídica.
A eficácia da nova lei dependerá em grande parte da capacidade das partes envolvidas de se adaptarem às novas regras e da disponibilidade de ferramentas eficazes para realizar os cálculos necessários. O debate sobre a melhor forma de calcular juros e correções monetárias no Brasil está longe de ser encerrado, e a nova legislação certamente continuará a ser objeto de discussão entre juristas e economistas.
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