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SP - Litoral,14/05/2024

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    Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo


    Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

    Laura Carneiro: não estando presente a figura do pai, mãe pode escolher pessoa de sua confiança


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.


    Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).


    “Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, relatou Laura Carneiro.


    Próximos Passos

    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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