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SP - Litoral,02/05/2024

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    Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

    Fonte: camara.leg.br
    Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo


    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Saullo Vianna(UNIÃO - AM)

    O deputado Saullo Vianna, autor da proposta


    O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.


    Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.


    Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.”


    Próximos passos

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.



     



     




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