A Importância da Autorização na Utilização de Obras Artísticas em Jingles Eleitorais.

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SP - Litoral,29/04/2024

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    A Importância da Autorização na Utilização de Obras Artísticas em Jingles Eleitorais.

    Dingle e Direitos Autorais: Regras para Campanhas Eleitorais


    A Importância da Autorização na Utilização de Obras Artísticas em Jingles Eleitorais. Dr. Aniz é Advogado e Pós Graduando em Direito Eleitoral


    Nas eleições de 2024, um aspecto crucial para os candidatos é a escolha do jingle que irá embalar sua campanha. No entanto, é necessário ter cautela ao selecionar músicas para essa finalidade, pois a utilização de obras artísticas sem autorização pode acarretar sérias consequências legais.

    De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu Art. 23-A, o autor de uma obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização para a produção de jingle, mesmo que sob forma de paródia, tem o direito de requerer a cessação dessa conduta. Isso significa que, caso um candidato utilize uma música sem a devida autorização do autor, este poderá solicitar judicialmente a interrupção do uso da obra em questão.

    Além da cessação da conduta, o autor da obra artística ou audiovisual também pode requerer indenizações por danos materiais e morais, bem como lucros cessantes. Essas medidas visam proteger os direitos autorais e resguardar os interesses dos criadores de obras artísticas.

    Portanto, é fundamental que os candidatos tenham ciência da importância de obter autorização para a utilização de músicas em suas campanhas eleitorais. Ao contratar um jingle, é imprescindível verificar se a obra possui direitos autorais e se o autor autorizou expressamente o seu uso para fins de campanha eleitoral.

    A não observância dessas precauções pode resultar em complicações legais e prejuízos financeiros para os candidatos, além de prejudicar a imagem e a reputação de suas campanhas. Portanto, a prudência e o respeito aos direitos autorais devem nortear as escolhas dos jingles eleitorais, garantindo assim uma disputa justa e transparente nas eleições de 2024.

    Fique atento, a resolução estabelece alguns procedimentos importantes a serem observados nesses casos:

    Notificação Imediata do Candidato: O candidato será imediatamente notificado para se manifestar no prazo de dois dias após a apresentação do pedido pelo autor da obra artística utilizada sem autorização.

    Deferimento do Pedido: Para o deferimento do pedido de cessação da conduta, é suficiente a ausência de autorização expressa para o uso eleitoral da obra artística, não sendo necessário demonstrar a ocorrência de dano ou a existência de culpa ou dolo.

    Abrangência da Tutela: A tutela requerida pelo autor da obra artística pode abranger diversas medidas, incluindo a proibição da divulgação de material ainda não veiculado, a ordem de remoção de conteúdo já divulgado e a proibição de reiteração do uso desautorizado da obra.

    Antecipação da Tutela: Caso seja demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano, é cabível a antecipação da tutela, possibilitando a eficácia imediata da decisão mediante o uso de meios coercitivos, como a cominação de multa processual.

    Diante dessas disposições legais, fica evidente a importância de os candidatos garantirem que as obras artísticas utilizadas em suas campanhas eleitorais sejam devidamente autorizadas pelos seus criadores. A não observância dessas regras pode acarretar complicações legais e prejuízos financeiros, além de prejudicar a imagem e a reputação das campanhas eleitorais. Portanto, a cautela e o respeito aos direitos autorais devem guiar as escolhas dos candidatos, garantindo assim uma disputa eleitoral justa e transparente.




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