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SP - Litoral,27/07/2024

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    Prorrogado prazo para recadastramento de ambulantes em Santos

    Fonte: santos.sp.gov.br
    Prorrogado prazo para recadastramento de ambulantes em Santos

    Os permissionários do comércio ambulante têm agora até o dia 29 de junho para renovar a licença para o exercício de 2024 em Santos.

    Os interessados devem comparecer à Seção de Triagem da Prefeitura de Santos, que fica no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, com as vias originais dos documentos listados abaixo. Documentos que apresentarem rasuras ou informações acrescidas após a data de emissão não serão aceitos.

    Para os licenciados do ramo alimentício que estejam com o curso de manipulação de alimentos vencido, será necessário apresentar novo certificado, de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 31 de agosto de 2000.

    Todo o procedimento poderá ser realizado através de um procurador devidamente constituído, sendo necessário apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil do representado, RG contendo o CPF ou CNH junto à procuração, com os devidos poderes específicos para tratar da renovação da licença de ambulante.

    As licenças não renovadas serão suspensas pelo prazo de 30 dias e, em seguida, cassadas e colocadas à disposição de novos interessados, a critério da Administração, conforme o Art. 28 do decreto 10.051/2023.

    DOCUMENTOS

    Requerimento ao Prefeito (fornecido do Poupatempo).

    Documento de identidade com foto (RG e o CPF ou a CNH).

    Atestado médico de saúde da rede pública ou particular, com validade de até 1 (um) ano, constando o nome civil completo, o número do CPF e os dizeres: ‘apto para o trabalho de ambulante’, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 1.658/2002.

    Atestado de Antecedentes Criminais (estadual - validade de 30 dias; federal - validade de 90 dias).

    Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, (com data máxima de validade de 3 meses); caso não possua o documento em seu nome apresentar comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar com CEP (com data máxima de validade de 3 meses) – além do documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG) acompanhado da Declaração de residência; ou comprovante de residência no nome de terceiro - será necessário, além do comprovante de residência, a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório.

    Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos/Declaração de conclusão de curso (pode ser realizado em qualquer município, desde que realizado de forma presencial, carga horária mínima de 10 horas-aula e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado).

    Certidão Negativa de Débitos.

    1 (uma) foto 3x4 (recente, colorida, com fundo branco e sem data) para ser entregue na seção, na entrega do crachá.

    Checklist.

     





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