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SP - Litoral,29/04/2024

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    Comissão aprova destinação de pena pecuniária a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova destinação de pena pecuniária a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Deputada Rogéria Santos fala ao microfone

    Rogéria Santos recomendou a aprovação do projeto


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei permitindo que o dinheiro arrecadado com o pagamento de penas pecuniárias seja destinado aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (PL 1249/19). Os recursos poderão beneficiar o conselho nacional, estadual ou municipal, a depender da competência da Justiça e desde que haja anuência da vítima.


    Medidas alternativas à prisão, as penas pecuniárias punem crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos.


    A proposta altera o Código Penal.


    Apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “O projeto pretende fomentar os Conselhos de Direitos para que sejam criadas efetivas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência", disse. 


    “A proposta promove os direitos infanto-juvenis, uma vez que os recursos destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência serão aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos conselhos”, acrescentou.


    Rogéria citou como exemplo os programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.


    Destinação hoje

    A Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas.


    A prioridade de aplicação dos recursos são as vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário.


    O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.


    Próximos passos

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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