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SP - Litoral,29/04/2024

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    Projeto define regras para testes de aptidão física em concursos públicos

    Fonte: camara.leg.br
    Projeto define regras para testes de aptidão física em concursos públicos Julio Cesar Ribeiro quer garantir segurança e transparência a testes físicos


    O Projeto de Lei 109/24 estabelece regras para a aplicação de Testes de Aptidão Física (TAFs) em concursos públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

    O texto estabelece que o TAF esteja previsto em edital e seja aplicado com o objetivo de eliminar candidatos que, por condições físicas, não tenham o perfil para ocupar o cargo. Segundo a proposta, o TAF poderá ter papel classificatório.


    Avaliação médica

    O projeto exige que candidatos selecionados para o TAF passem previamente por avaliação médica. O objetivo é identificar eventuais riscos à saúde do candidato em decorrência do teste. O texto proíbe testes físicos entre 10 e 16 horas, a menos que realizado em ambiente coberto e climatizado.


    Emergências

    A proposta também determina a presença de equipe treinada em primeiros socorros, capaz de atender emergências médicas durante os TAFs. Nesses casos, a equipe deve prestar atendimento à vítima até a chegada da assistência especializada.


    “O projeto pretende definir diretrizes claras e abrangentes para a realização de testes de aptidão física em concursos públicos, com o objetivo primordial de garantir a segurança, transparência e equidade durante essas avaliações”, argumenta o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).


    Como justificativa para a iniciativa, Ribeiro citou a morte de uma jovem de 27, ocorrida em janeiro de 2024, após se submeter a um TAF para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal.


    Por fim, a proposta prevê a realização de investigação completa e imparcial para apurar incidentes durante o TAF, visando melhorias nos procedimentos.


    Tramitação

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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