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SP - Litoral,27/07/2024

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    Projeto obriga provedores a notificar as autoridades sobre práticas de abuso sexual infanto-juvenil

    Fonte: camara.leg.br
    Projeto obriga provedores a notificar as autoridades sobre práticas de abuso sexual infanto-juvenil


    Najara Araujo/Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Debater a Leishmaniose no Brasil. Dep. Fred CostaPATRIOTA - MG

    O deputado Fred Costa é o autor da proposta


    O Projeto de Lei 5956/23 obriga os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. O texto tramita da Câmara dos Deputados.


    A proposta exige que os provedores informem, entre outros, os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL - uniform resource locator) do indivíduo envolvido.


    Também deverão ser informados:



    • a data e horário da disponibilização dos dados (upload);

    • o acesso (download);

    • a transmissão e recebimento, ou momento que os dados foram identificados pelo provedor;

    • a localização geográfica tanto do indivíduo quando do website.


    Sigilo

    A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet.


    Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Fred Costa (MG), já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados.


    Costa afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é "inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria". "Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes", conclui.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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