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SP - Litoral,09/05/2025

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    Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura

    camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputado Daniel Agrobom fala ao microfone

    Deputado Daniel Agrobom recomendou a aprovação do projeto


    A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/19, que cria a Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura (Pnarc). A ideia é apoiar citricultores que se enquadram no conceito de agricultura familiar ou de mini, pequeno ou médio produtor rural.


    A citricultura é o nome dado à plantação de frutas cítricas como limão, laranja, lima, tangerina e cidra.


    O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do projeto. “Mais do que oportuna, a proposta é necessária”, disse. Daniel Agrobom destacou ainda que, hoje, os citricultores precisam de recursos para renovar os pomares.


    Segundo o ex-deputado Valdevan Noventa (SE), autor da proposta, as medidas são necessárias porque os citricultores enfrentam dificuldades para manter o equilíbrio da atividade, após uma concentração no setor de indústrias processadoras.


    Principais pontos

    Entre as diretrizes da Política de Reconversão da Citricultura estão:



    • a substituição dos pomares por outros sistemas produtivos, economicamente eficientes e ambientalmente responsáveis;

    • a organização dos produtores na forma de associações ou cooperativas; e

    • a integração com políticas estaduais e municipais.


    O texto estabelece ainda que a política de apoio à citricultura seja mantida por:



    • concessão de crédito rural sob condições favorecidas;

    • mecanismos de garantia e sustentação de preços;

    • prestação de assistência técnica e extensão rural; e

    • sistemas públicos de pesquisa agropecuária.


    Taxas de juros

    Os financiamentos obtidos na nova política de citricultura deverão ter taxas de juros de, no máximo, 5% ao ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização. Nas hipóteses de operações de investimento, o limite será de 7% ao ano.


    Não poderão se beneficiar dessas taxas os produtores rurais que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis.


    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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