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SP - Litoral,02/12/2023

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    Comissão aprova criação do crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova criação do crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental


    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de proposta. Dep. Nilto Tatto(PT - SP)

    O relator, Nilto Tatto: "Dura resposta àqueles que praticam atos ilegais ou temerários"


    A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/23, que tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.


    Apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais. A proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios. Segundo Boulos, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias. 


    O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto “oferece uma dura resposta àqueles que praticam atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente”.


    “O novo tipo penal que se propõe é endereçado a altos dirigentes responsáveis por decisões que levem à ocorrência dessas tragédias”, ressaltou.


    Conceitos

    O projeto traz algumas definições para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:



    • ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais;

    • ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade;

    • dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos;

    • dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres;

    • dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.


    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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