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SP - Litoral,21/09/2026

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    Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

    camara.leg.br
    Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19


    Breno Esaki/Agência Saúde DF

    Saúde - coronavírus - vacina - vacinação - Vacinação contra a Covid-19 em drive thru no Parque da Cidade (14.06.2021)

    Em 2025, o STJ decidiu que pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid podem ser multados


    O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


    “As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”


    Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.


    O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.


    Prazo e perdão

    Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.


    A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.


    O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 




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