Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à malária na Amazônia Legal

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SP - Litoral,06/10/2026

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    Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à malária na Amazônia Legal

    camara.leg.br
    Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à malária na Amazônia Legal


    Depositphotos


    A malária é transmitida pela picada de fêmeas do mosquito-prego


    O Projeto de Lei 1958/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento de ações de enfrentamento e controle da malária na região da Amazônia Legal.


    A medida tem como objetivo garantir orçamento estável e contínuo para conter a propagação da doença no território.


    A proposta altera a Lei 12.351/10, que trata da exploração e da produção de petróleo sob o regime de partilha de produção e institui o Fundo Social, vinculado à Presidência da República.


    Os recursos poderão custear iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais de saúde, como campanhas de prevenção, diagnóstico precoce, controle de vetores, estruturação dos serviços de atendimento e vigilância epidemiológica integrada.


    Casos e impactos

    A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita transmitido pela picada de fêmeas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego). Dados do Ministério da Saúde indicam 64.903 casos confirmados em 2026, até o início de setembro.


    “A malária representa um grave problema de saúde pública na Amazônia Legal, respondendo por mais de 99% dos casos autóctones [contraídos na própria região] registrados no Brasil”, afirmou o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), autor do projeto de lei.


    Segundo Malafaia, grandes empreendimentos na Amazônia criaram ambientes propícios para a reprodução do mosquito. Além disso, estados e municípios enfrentam limitações orçamentárias e estruturais para combater a endemia.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


     


     



     


     




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