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SP - Litoral,27/08/2026

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    Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância

    camara.leg.br
    Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância


    Depositphotos

    Foto de uma casa bege com arbustos na frente num dia de sol

    Objetivo é permitir ao trabalhador usar o FGTS para comprar uma casa mais perto


    O Projeto de Lei 481/26 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar casa própria, mesmo que já tenha outro imóvel residencial.


    A mudança vale quando o imóvel anterior estiver a mais de 50 km do local onde o trabalhador mora ou trabalha, considerando as vias de acesso.


    Pelas regras atuais, o trabalhador não pode usar o fundo se já tiver um imóvel no mesmo município, em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana.


    A proposta substitui esse critério, baseado nos limites dos municípios, pela distância objetiva de 50 km. Assim, o trabalhador poderá usar o FGTS mesmo que os dois imóveis estejam em municípios vizinhos, desde que atendida a distância exigida.


    Realidade

    Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (SP), o objetivo é corrigir uma distorção que ignora a realidade das grandes cidades.


    Ela afirma que o modelo atual dificulta o deslocamento diário de muitos trabalhadores que possuem casas distantes de seus empregos e não podem usar o FGTS para comprar uma moradia mais próxima.


    "A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia", critica a parlamentar. Para Renata Abreu, a mudança garante que o trabalhador utilize seus próprios recursos para melhorar sua produtividade e qualidade de vida.


    A proposta mantém os demais requisitos legais para o uso do fundo e busca conferir maior racionalidade e segurança jurídica à aplicação da norma.


    Próximas etapas

    A proposta tramita em regime de urgência e está pronta para pauta do Plenário. O texto está apensado ao Projeto de Lei 462/20.


    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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