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SP - Litoral,21/06/2026

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    Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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    Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta




    Divulgação/Agência Senado

    Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde

    Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde




    Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).


    De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.


    Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:



    • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

    • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

    • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

    • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

    • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.


    A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).


    Veto parcial

    A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.


    O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.




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