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SP - Litoral,30/05/2026

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    Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

    camara.leg.br
    Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades


    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Paulo Guedes (PT - MG)

    Deputado Paulo Guedes, relator do projeto de lei


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.


    O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.


    O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.


    A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.


    O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.


    Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:



    • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);

    • Cruz Vermelha Brasileira; e

    • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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