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SP - Litoral,09/04/2026

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    Nova lei regulamenta a profissão de doula

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    Nova lei regulamenta a profissão de doula


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    Doula oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante


    A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.


    A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).


    Atribuições

    A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.


    Na gravidez:



    • facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e

    • incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.


    Durante o parto:



    • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;

    • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e

    •  utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.


    No pós-parto:



    • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.


    Fica proibido

    A lei proíbe às doulas:



    • utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;

    • realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;

    • administrar medicamentos; e

    • interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.


    Requisitos

    Para o exercício da profissão, a lei:



    •  exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e

    • permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.


    Acompanhante e doula

    No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.


    Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.


    O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.


    Atenção básica

    A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.




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