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SP - Litoral,08/04/2026

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    Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Capoeira

    camara.leg.br
    Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Capoeira


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS - BA)

    Márcio Marinho, autor do projeto de lei


    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o dia 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.


    De autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 7536/10 já tinha sido aprovado pela Câmara em 2014 e, agora, foi aprovada uma emenda dos senadores que alterou a data.


    Quando da ocasião da primeira votação na Câmara, a data escolhida fora o dia 20 de novembro por ser o Dia da Consciência Negra e da morte de Zumbi dos Palmares, líder da luta contra a escravidão. No entanto, como essa data já se tornou um feriado nacional em 2023, o Senado aprovou emenda mudando a data para 15 de julho.


    A emenda foi aprovada com parecer favorável do relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A justificativa da escolha é que, nesse dia, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil.


    Reconhecimento

    O autor do projeto, deputado Márcio Marinho, destacou que a capoeira é "esporte, cultura e disciplina". "Estamos aqui fazendo justiça a todos os capoeiristas do Brasil. O próximo passo é conseguir a aposentadoria para os capoeiristas, que mantêm nossa cultura centenária acesa", disse.


    Para a deputada Ana Pimentel (MG), vice-líder do PT, é fundamental reconhecer a importância da capoeira para a história do Brasil. Ela afirmou que a capoeira, além de ser arte, representa a resistência e o combate ao racismo no dia a dia, "a partir de uma prática que transforma vidas".


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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