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SP - Litoral,02/04/2026

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    Comissão aprova repasse de parte dos royalties da mineração a projetos ambientais locais

    camara.leg.br
    Comissão aprova repasse de parte dos royalties da mineração a projetos ambientais locais


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Ministro de Minas e Energia fala sobre assuntos da pasta. Dep. Joaquim Passarinho (PL - PA)

    Deputado Joaquim Passarinho, relator do projeto de lei


    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa uma fatia dos royalties da mineração pagos a municípios e ao Distrito Federal para órgãos ambientais locais e para projetos de recuperação de áreas degradadas por mineração irregular. O texto aprovado altera a lei que regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).


    Pela proposta, dos 60% arrecadados com a CFEM e destinados ao Distrito Federal e municípios, pelo menos, 5% deverão ser repassados ao órgão de meio ambiente local para a recuperação de áreas degradadas pela mineração irregular. Quando esse órgão não existir, os recursos serão aplicados em projetos ambientais com esse propósito.


    A comissão aprovou o Projeto de Lei 1277/24, do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), com as emendas do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O texto original previa apenas o repasse para o órgão ambiental local.


    “É necessário assegurar que esses recursos adicionais para a proteção do meio ambiente sejam dirigidos para a recuperação de áreas degradadas ilegalmente”, ressaltou o relator.


    Passarinho lembrou que, em 2025, o total arrecadado com a CFEM foi de R$ 7,9 bilhões. Nesse ano, por exemplo, os 5% para os órgãos ambientais locais poderiam ter somado cerca de R$ 230 milhões a mais para recuperação de áreas, conforme o projeto.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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