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SP - Litoral,27/03/2026

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    Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas

    camara.leg.br
    Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas


    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO - SE)

    Rodrigo Valadares: lista não poderá ser usada para perseguição política, religiosa ou ideológica


    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas.


    Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa.


    A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.


    Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO).



    A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.


    Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas.


    "O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas", explicou o relator.


    Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.


    A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.


    Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.


    Próximas etapas

    O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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